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Conformidade NR-118 de abril de 20266 min de leitura

NR-1 Adiada: O Que Muda para Sua Empresa em 2026

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência dos riscos psicossociais na NR-1 para 26 de maio de 2026. Entenda exatamente o que mudou, o que já é obrigatório e como se preparar antes que a fiscalização comece.

Informações atualizadas em abril de 2026 conforme legislação vigente. Verifique se houve novas portarias após esta data em gov.br/trabalho-e-emprego.

O que foi adiado exatamente?

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que reescreveu o Capítulo 1.5 da NR-1 e tornou obrigatório o gerenciamento dos Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do PGR de todas as empresas com empregados CLT.

A data original para a fiscalização punitiva era 26 de maio de 2025. Em 16 de maio de 2025 — dez dias antes —, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou esse prazo por um ano.

O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi chamado de “fase educativa”: inspetores do ENIT visitavam empresas com orientações, sem lavrar autos de infração pelas novas exigências de riscos psicossociais.

Linha do tempo oficial

Ago 2024

Portaria MTE nº 1.419/2024 publicada

NR-1 reescrita com inclusão dos FRPRT

Mai 2025

Prazo original adiado

Portaria 765/2025 prorroga para maio 2026

26 Mai 2026

Vigência e fiscalização punitiva

Autuações por descumprimento dos FRPRT no PGR

O que NÃO foi adiado — e já está valendo

É importante esclarecer: apenas as novas exigências sobre riscos psicossociais foram prorrogadas. O restante da NR-1 já está em vigor e é fiscalizado normalmente, incluindo:

  • PGR para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
  • Inventário de Riscos Ocupacionais (IRO) para os riscos tradicionais
  • Planos de ação documentados para riscos já identificados
  • CIPA e canais de denúncia (Lei 14.457/2022)
  • Responsabilização em ações trabalhistas por adoecimento ocupacional

Além disso, empresas sem gestão documentada dos FRPRT já estão expostas a ações trabalhistas individuais por adoecimento mental, onde a ausência de registros facilita a prova de culpa do empregador — independentemente do prazo da fiscalização administrativa.

Haverá um segundo adiamento?

Em março de 2026, o ministro Luiz Marinho afirmou que a norma “entra em vigor em maio sem novo adiamento”. Confederações empresariais continuam pressionando, alegando falta de clareza técnica para mensurar riscos psicossociais de forma objetiva.

Até abril de 2026, nenhuma nova portaria de adiamento foi publicada. Nossa recomendação é não contar com um terceiro prazo. Empresas que iniciam o monitoramento agora chegam a 26 de maio de 2026 com histórico documentado — o que fortalece significativamente a posição em uma eventual fiscalização.

Quais são as multas a partir de 26 de maio de 2026?

As multas são calculadas com base na Unidade de Referência Fiscal (URF), escalonadas por porte da empresa (Portaria MTE nº 1.131/2025):

PorteColaboradoresPGR incompleto
Microempresaaté 19R$ 1.264
Pequena20–99R$ 2.529
Média100–499R$ 6.322
Grande500+R$ 12.645

Reincidência: dobra o valor da multa. Multas incidem por infração — ausência de registros, metodologia e plano de ação são infrações autônomas.

O que sua empresa precisa fazer antes de maio de 2026

O PGR com riscos psicossociais precisa conter mais do que uma menção genérica. Inspetores avaliam a coerência técnica — e tratam documentação superficial como PGR incompleto. Os itens obrigatórios são:

1

Inventário de Riscos (IRO)

Listagem explícita dos fatores psicossociais identificados na sua realidade: sobrecarga, assédio, falta de autonomia, insegurança, conflitos.

2

Metodologia documentada

Questionários validados, entrevistas ou análise de afastamentos por CID relacionados a saúde mental — com evidência de aplicação.

3

Plano de ação

Medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e critérios de eficácia definidos.

4

Monitoramento contínuo

Registros periódicos com datas e resultados — revisados quando houver mudanças significativas na organização.

5

Retenção por 20 anos

Todo o histórico de documentos do PGR deve ser retido por 20 anos conforme a nova NR-1.

6

Integração com CIPA

O programa de riscos psicossociais deve estar integrado com os canais de denúncia exigidos pela Lei 14.457/2022.

Como o ZenTrack ajuda sua empresa a se preparar

O ZenTrack automatiza a coleta e organização dos dados exigidos pela NR-1. Em vez de questionários manuais e planilhas, a plataforma gera evidências contínuas de forma automática:

  • Check-ins diários anonimizados que geram séries temporais de bem-estar — evidência de monitoramento contínuo
  • Chatbot MindBot identifica padrões de risco psicossocial por departamento sem expor dados individuais
  • Dashboard de RH com métricas agregadas que alimentam o diagnóstico para o IRO
  • Relatório de conformidade NR-1 em PDF — pronto para ser anexado ao PGR e apresentado em fiscalizações
Saiba mais sobre conformidade NR-1 com o ZenTrack

Perguntas frequentes sobre o adiamento da NR-1

A NR-1 foi adiada novamente em 2025?

Sim. A Portaria MTE nº 765/2025, publicada em 16 de maio de 2025, prorrogou a vigência do Capítulo 1.5 da NR-1 (riscos psicossociais) de maio de 2025 para 26 de maio de 2026. Nenhum segundo adiamento foi publicado até o momento.

O que foi adiado exatamente na NR-1?

Foi adiada apenas a exigibilidade punitiva do Capítulo 1.5 — que trata dos Fatores de Risco Psicossocial (FRPRT) no PGR. O restante da NR-1 já está em vigor e é fiscalizado normalmente. A partir de 26 de maio de 2026, inspetores do ENIT poderão lavrar autos de infração por ausência ou inadequação dos FRPRT no PGR.

Haverá um terceiro adiamento da NR-1?

Até abril de 2026, nenhuma nova portaria de adiamento foi publicada. O ministro Luiz Marinho declarou em março de 2026 que a norma "entra em vigor em maio sem novo adiamento", embora confederações empresariais continuem pressionando. Recomendamos não contar com um terceiro prazo e iniciar a adequação imediatamente.

Quais são as multas por descumprimento da NR-1 a partir de maio de 2026?

As multas são escalonadas por porte da empresa. Para PGR sem riscos psicossociais (infração grave): microempresa paga R$ 1.264, pequena R$ 2.529, média R$ 6.322 e grande empresa até R$ 12.645. Em caso de reincidência, o valor dobra. As multas são calculadas com base na Unidade de Referência Fiscal (URF) conforme Portaria MTE nº 1.131/2025.

O que precisa estar no PGR para riscos psicossociais?

O PGR deve conter: inventário atualizado com os fatores psicossociais identificados, metodologia documentada de avaliação (questionários, entrevistas ou análise de afastamentos), plano de ação com medidas, prazos e responsáveis, registros de monitoramento contínuo e documentos retidos por 20 anos. Uma menção genérica sem diagnóstico real é tratada como PGR incompleto.

Fontes

  • Portaria MTE nº 1.419/2024 — gov.br/trabalho-e-emprego
  • Portaria MTE nº 765/2025 — gov.br/trabalho-e-emprego
  • Portaria MTE nº 1.131/2025 — tabela de multas atualizada
  • Ministério da Previdência Social — afastamentos por CID, 2024

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