Conformidade NR-126 de junho de 20266 min de leitura

NR-1 se Aplica à Minha Empresa? Veja Quem Precisa se Adequar em 2026

Não existe piso mínimo de colaboradores. Se sua empresa tem empregados CLT, a obrigação de gerenciar riscos psicossociais já vale para você — independente do porte.

Resposta rápida: sim, a NR-1 se aplica à sua empresa se ela tem ao menos um empregado registrado em CLT — não importa se são 5 ou 5.000 colaboradores. O que muda por porte é o nível de formalidade exigido no documento, não a obrigação em si.

Quem precisa se adequar à NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para todas as empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT, sem exceção por número de colaboradores. A atualização trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), segue essa mesma regra de aplicação.

Isso significa que uma padaria com 4 funcionários, um escritório de contabilidade com 12 pessoas e uma indústria com 2 mil colaboradores estão, em princípio, igualmente obrigados a identificar, avaliar e monitorar fatores como sobrecarga, assédio e falta de autonomia no ambiente de trabalho.

O que muda conforme o porte da empresa

A obrigação não muda — o nível de formalidade exigido, sim. A NR-1 classifica as empresas por grau de risco (definido pelo CNAE) e permite simplificações para quem tem grau de risco 1 ou 2:

Grau de risco 1 e 2 (a maioria de serviços e comércio)

Pode integrar o levantamento de riscos psicossociais ao inventário de riscos já existente, sem exigência de um documento robusto separado. Ainda assim, precisa existir: identificação dos fatores, metodologia e plano de ação.

Grau de risco 3 e 4 (indústria, construção etc.)

Exige PGR completo e formalizado, com inventário detalhado, metodologia documentada e plano de ação com prazos e responsáveis — o mesmo padrão historicamente já exigido para riscos físicos, agora estendido aos psicossociais.

Em nenhum dos dois casos a empresa fica isenta. A diferença é o quanto de burocracia ela precisa documentar — não se ela precisa agir.

Quem está fora da obrigação

A NR-1 regula a relação entre empregador e empregado CLT. Ficam fora do escopo direto da norma:

  • Empresas compostas só por sócios, sem nenhum funcionário registrado
  • MEIs sem empregados
  • Empresas que contratam exclusivamente prestadores PJ legítimos (sem subordinação ou habitualidade que caracterize vínculo)
Atenção: contratar PJ para uma função com subordinação, horário fixo e exclusividade não afasta a aplicação da norma — a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício de fato, retroagindo todas as obrigações, inclusive as da NR-1.

Por que tanta empresa pequena acredita estar isenta — e está errada

Historicamente, a fiscalização trabalhista no Brasil concentrou energia em empresas de maior porte e setores de risco físico evidente — construção civil, indústria, mineração. Isso criou uma falsa sensação de que normas regulamentadoras "são para empresa grande".

Com a NR-1 atualizada, riscos psicossociais entram na rotina de qualquer fiscalização do trabalho, não só em auditorias especializadas. Uma fiscalização de rotina motivada por outro assunto — jornada, registro, equipamento de proteção — já pode verificar se a empresa tem o PGR atualizado com riscos psicossociais, independente do porte.

O que acontece se sua empresa pequena não se adequar

As consequências não são proporcionalmente menores só porque a empresa é pequena:

Multa administrativa

Escalonada por porte, mas existente mesmo para micro e pequenas empresas em caso de autuação.

Prazo de regularização

O auditor pode notificar a empresa, exigindo correção em prazo determinado antes de aplicar multa.

Risco em ações trabalhistas

A ausência de documentação facilita a prova de culpa da empresa em processos por adoecimento ocupacional.

Conformidade sem burocracia, do tamanho da sua empresa

O ZenTrack foi pensado para empresas que não têm um departamento de SST robusto. O plano NR-1 Starter cobre empresas de até 50 colaboradores com preço fixo por mês — sem cobrança por colaborador e sem precisar de consultoria externa:

  • Avaliação de riscos psicossociais com instrumento validado (HSE-IT)
  • Relatório de conformidade pronto para anexar ao PGR
  • Plano de ação automático com prazos por severidade
  • Certificado de conformidade público e verificável, com QR Code
Ver planos e preços

Leia também

Como fazer o PGR de riscos psicossociais: passo a passo da NR-1

Perguntas frequentes

A NR-1 se aplica a empresas de qualquer tamanho?

Sim. A NR-1 se aplica a toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, independentemente do número de colaboradores ou do porte. Não existe piso mínimo de funcionários que isente uma empresa da obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais no PGR.

MEI e microempresas também precisam se adequar à NR-1?

Sim, se tiverem ao menos um empregado CLT. A diferença está no nível de formalidade exigido: empresas de grau de risco 1 e 2 (a maioria dos serviços e comércio) podem integrar o PGR ao próprio inventário de riscos já existente, sem precisar de um documento separado e robusto. A obrigação de identificar riscos psicossociais, porém, não desaparece.

Empresas que só têm sócios, sem empregados CLT, precisam se adequar?

Não. A NR-1 regula a relação entre empregador e empregado CLT. Empresas compostas apenas por sócios, MEIs sem funcionários ou que contratam só PJ não se encaixam na obrigação — mas atenção: contratos de PJ usados para mascarar vínculo empregatício não afastam a aplicação da norma.

Por que muita empresa pequena acha que está isenta?

Porque a cultura de fiscalização trabalhista no Brasil historicamente focou em empresas maiores e setores de risco físico (construção, indústria). Com a NR-1 atualizada, riscos psicossociais entram no radar de qualquer auditor do trabalho, em qualquer fiscalização de rotina — não é preciso ser uma fiscalização "especializada" em saúde mental para a empresa ser notificada.

O que acontece se minha empresa pequena não se adequar?

As mesmas consequências de qualquer empresa: autuação com multa (escalonada por porte, mas existente mesmo para pequenas empresas), exigência de regularização em prazo determinado, e exposição maior em ações trabalhistas por adoecimento ocupacional — já que a ausência de documentação facilita a prova de culpa da empresa em processos judiciais.

Fontes

  • Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — gov.br/trabalho-e-emprego
  • Portaria MTE nº 1.419/2024 — gov.br/trabalho-e-emprego
  • Portaria MTE nº 765/2025 — gov.br/trabalho-e-emprego

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